Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018216 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE RECURSO DE AGRAVO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199404260079021 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 ART660 N2 ART676 N1 ART679 N2 ART740 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é de mero expediênte o despacho que, no incidente de suspensão da execução do despejo, ordena a rectificação "para em dez dias fazerem prova nos autos da prestação de caução sob pena de se ordenar a realização do despejo". II - O recurso de agravo deste despacho tem subida imediata, nos próprios autos, com efeito suspensivo. | ||