Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079021
Nº Convencional: JTRL00018216
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: RECURSO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO DE AGRAVO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199404260079021
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N1 ART660 N2 ART676 N1 ART679 N2 ART740 N1.
Sumário: I - Não é de mero expediênte o despacho que, no incidente de suspensão da execução do despejo, ordena a rectificação "para em dez dias fazerem prova nos autos da prestação de caução sob pena de se ordenar a realização do despejo".
II - O recurso de agravo deste despacho tem subida imediata, nos próprios autos, com efeito suspensivo.