Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002453
Nº Convencional: JTRL00031057
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: VIOLAÇÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS
REPRESENTAÇÃO LEGAL
EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS
VALOR
Nº do Documento: RL200103070002453
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART113 N3 ART163 ART164 ART165 ART166 ART167 ART168 ART169 ART170 ART171 ART175 ART178 N1. L65/98 DE 1998/09/02.
Sumário: I - A um exame pericial só pode o tribunal responder sobrepondo-lhe um juízo da mesma valia técnica, devidamente fundamentado.
II - Constando de parecer do Instituto de Medicina Legal que a ofendida sofre de deficiência mental grave, não tendo capacidade de se auto-determinar ou compreensão sobre a sua componente biológica ou psicológica da actividade sexual e sua consequências, necessitando de tratamento médico permanente, não se pode (no caso: o Mº Pº) sem o apoio noutra perícia afirmar que só em julgamento se poderá avaliar da incapacidade de avaliação e resistência.
III - Tendo a mãe da ofendida (e do arguido) apresentado queixa pelo crime de violação, pode a mesma, no caso, desistir validamente.
Decisão Texto Integral: