Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0330213
Nº Convencional: JTRL00017578
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199403230330213
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N1 ART308 N1.
Sumário: O juízo sobre a suficiência ou insuficiência dos indícios, para efeito de pronúncia ou não pronúncia, há-de ser extraído da globabilidade dos elementos, da conjugação dos depoimentos e declarações, e não da apreciação individualizada ou da maioria obtida pela soma aritmética dos que são favoráveis à acusação - por um lado, e dos que são favoráveis ao arguido, por outro.