Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017578 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199403230330213 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N1 ART308 N1. | ||
| Sumário: | O juízo sobre a suficiência ou insuficiência dos indícios, para efeito de pronúncia ou não pronúncia, há-de ser extraído da globabilidade dos elementos, da conjugação dos depoimentos e declarações, e não da apreciação individualizada ou da maioria obtida pela soma aritmética dos que são favoráveis à acusação - por um lado, e dos que são favoráveis ao arguido, por outro. | ||