Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035801
Nº Convencional: JTRL00018286
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: FILIAÇÃO BIOLÓGICA
PROVAS
Nº do Documento: RL199012110035801
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801 ART1871.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
Sumário: I - A evolução científica ligada à realização de exames serológicos de determinação de paternidade, já permite a prova directa da paternidade biológica.
II - O assento 4/83 de 21-6 é aplicável, apenas, às acções em que a paternidade biológica é provada indirectamente.