Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018286 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | FILIAÇÃO BIOLÓGICA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199012110035801 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1801 ART1871. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297. | ||
| Sumário: | I - A evolução científica ligada à realização de exames serológicos de determinação de paternidade, já permite a prova directa da paternidade biológica. II - O assento 4/83 de 21-6 é aplicável, apenas, às acções em que a paternidade biológica é provada indirectamente. | ||