Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015574 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA EDP | ||
| Nº do Documento: | RL199410190092374 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 470/90 DE 1990/07/23. DL 7/91 DE 1991/01/08 ART13 N1. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART7. CPT81 ART29 N1. DL 724/74 DE 1974/12/18. CPC67 ART525. | ||
| Sumário: | I - Os 13 e 14 meses, instituídos pelo DL 724/74, de 18 de Dezembro e pela portaria n. 470/90, de 23 de Julho, em relação aos regimes da Segurança Social, como prestações adicionais que são, acrescem à pensão complementar de reforma; II - Isto em nada colide com os artigos 5 e 6 do EUP (Estatuto Unificado do Pessoal da EDP), pois uma coisa é a pensão total anual e outra os adicionais da pensão complementar de reforma; III - Assim, os pensionistas passaram a receber 12 prestações mensais normais mais duas prestações de igual montante cada uma, sendo uma paga em Dezembro (pelo Natal) e a outra no mês de Julho. | ||