Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092374
Nº Convencional: JTRL00015574
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
EDP
Nº do Documento: RL199410190092374
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: PORT 470/90 DE 1990/07/23.
DL 7/91 DE 1991/01/08 ART13 N1.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART7.
CPT81 ART29 N1.
DL 724/74 DE 1974/12/18.
CPC67 ART525.
Sumário: I - Os 13 e 14 meses, instituídos pelo DL 724/74, de
18 de Dezembro e pela portaria n. 470/90, de 23 de Julho, em relação aos regimes da Segurança Social, como prestações adicionais que são, acrescem à pensão complementar de reforma;
II - Isto em nada colide com os artigos 5 e 6 do EUP (Estatuto Unificado do Pessoal da EDP), pois uma coisa é a pensão total anual e outra os adicionais da pensão complementar de reforma;
III - Assim, os pensionistas passaram a receber 12 prestações mensais normais mais duas prestações de igual montante cada uma, sendo uma paga em Dezembro (pelo Natal) e a outra no mês de Julho.