Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046847 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA RODOVIÁRIA PENA ACESSÓRIA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO | ||
| Nº do Documento: | RL200302040028355 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2003 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART69 N1 ART290 N1 A D. L77/01 DE 2001/07/13. | ||
| Sumário: | Com a redacção que foi conferida ao artigo 69º, nº 1, do Código Penal, pela Lei nº 77/2001, de 13 de Julho, não pode ser condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados o arguido a quem unicamente for imputado o crime de atentado à segurança de transporte rodoviário. | ||
| Decisão Texto Integral: |