Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028355
Nº Convencional: JTRL00046847
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA RODOVIÁRIA
PENA ACESSÓRIA
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
Nº do Documento: RL200302040028355
Data do Acordão: 02/04/2003
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP98 ART69 N1 ART290 N1 A D. L77/01 DE 2001/07/13.
Sumário: Com a redacção que foi conferida ao artigo 69º, nº 1, do Código Penal, pela Lei nº 77/2001, de 13 de Julho, não pode ser condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados o arguido a quem unicamente for imputado o crime de atentado à segurança de transporte rodoviário.
Decisão Texto Integral: