Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071411
Nº Convencional: JTRL00010562
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199307070071411
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2624/922
Data: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
CCIV66 ART777.
Sumário: Não há que fixar-se judicialmente o prazo de cumprimento de uma obrigação, quando uma das partes declara que não quer ou não pode cumprir.