Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050766
Nº Convencional: JTRL00014312
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
PROCURAÇÃO
HONORÁRIOS
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199402030050766
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 2552/891
Data: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART53.
CCIV66 ART512 ART513 ART524 ART805 N3 ART1157.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART65 ART83.
Sumário: I - Para existir contrato de mandato, torna-se necessária a existência de procuração;
II - Se o co-réu se responsabilizou pelo pagamento dos honorários, deve ser condenado a pagá-los solidariamente com o mandante;
III - Na fixação dos honorários deve atender-se, em última instância, à equidade.