Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030091
Nº Convencional: JTRL00013937
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
MULTA APLICÁVEL
CONCEITO JURÍDICO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADES
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
CONTA BANCÁRIA
SOLIDARIEDADE
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199101150030091
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEM DE PROC CIV PAG331.
ALBERTO REIS CPC ANOT V2 PAG256. A VAR M PC P690. A V DIR FAM P24.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART523 N2 ART668 N1 C.
CCIV66 ART1676 ART457.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG308.
Sumário: I - A multa cominada no artigo 523 - 2, CPC, é ao fim e ao cabo uma "pena pecuniària" (M. Andrade, Noções... p. 331),mas não pode ser um simples somatório de parcelas, conforme o número de documentos juntos, devendo ser fixada com referência ao valor da acção.
II - Hoje é vulgar as palavras que envolvem conceitos técnico-jurídicos terem também um sentido corrente - como é o caso de "a sua contribuição para as despesas domésticas do casal", fazendo parte da linguagem do dia a dia.
III - Nulidade do artigo 668 - 1 c), CPC : trata-se dos casos em que há um vício real no raciocínio do julgador e não um simples lapsus calami do autor da sentença - a fundamentação aponta num sentido, mas a decisão segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente.
IV - Uma conta bancária solidária, e não se fazendo prova das concretas condições em que qualquer dos titulares a podia movimentar, pode ser movimentada a débito por qualquer dos seus titulares separadamente.
V - A mera prova de que x se comprometeu perante y a pagar as prestações mensais de um empréstimo bancário contraído por y para aquisição da casa em que x e y viviam em união de facto, é insuficiente para obrigar juridicamente x a pagar essas prestações ou a restituir a y o valor delas.