Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012317 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199711250017061 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | GAMA PRAZERES IN CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO PAG16. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 ART27 ART28 ART33 N1 ART59 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/03/10 IN CJ ANO1994 TII PAG83. AC RE DE 1995/04/27 IN CJ ANO1995 TII PAG270. | ||
| Sumário: | I - O Código das Expropriações, actualmente em vigor, contém disposições de carácter substantivo, como aquelas que conduzem à valorização do imóvel expropriado e ao apuramento da justa indemnização a atribuir e disposições de carácter adjectivo, que respeitam ao formalismo processual a seguir. II - No que concerne às disposições substantivas, em conformidade com o art. 12 do CC, estas só dispõem para o futuro; quanto às disposições adjectivas vigora o princípio da aplicação imediata da lei nova. III - O facto constitutivo da expropriação é a declaração de utilidade pública e respectiva publicação. | ||