Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017061
Nº Convencional: JTRL00012317
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199711250017061
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: GAMA PRAZERES IN CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO PAG16.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 ART27 ART28 ART33 N1 ART59 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/03/10 IN CJ ANO1994 TII PAG83.
AC RE DE 1995/04/27 IN CJ ANO1995 TII PAG270.
Sumário: I - O Código das Expropriações, actualmente em vigor, contém disposições de carácter substantivo, como aquelas que conduzem à valorização do imóvel expropriado e ao apuramento da justa indemnização a atribuir e disposições de carácter adjectivo, que respeitam ao formalismo processual a seguir.
II - No que concerne às disposições substantivas, em conformidade com o art. 12 do CC, estas só dispõem para o futuro; quanto às disposições adjectivas vigora o princípio da aplicação imediata da lei nova.
III - O facto constitutivo da expropriação é a declaração de utilidade pública e respectiva publicação.