Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068151
Nº Convencional: JTRL00010168
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: COMPRA E VENDA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
VERIFICAÇÃO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199305180068151
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6822/912
Data: 08/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART275 N1 ART393 N3 ART405 N2 ART473 N2.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART1 ART7.
Sumário: I - Tendo as partes acordado num contrato de compra e venda sob condição suspensiva e não se verificando esta tudo se passa como se o negócio não tivesse sido concluído.
II - Sendo o negócio ineficaz nem a autora pode pedir o preço com base nele, nem reter o que recebeu, por ter deixado de existir a causa da atribuição.