Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010168 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CONDIÇÃO SUSPENSIVA VERIFICAÇÃO INEFICÁCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199305180068151 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6822/912 | ||
| Data: | 08/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART270 ART275 N1 ART393 N3 ART405 N2 ART473 N2. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART1 ART7. | ||
| Sumário: | I - Tendo as partes acordado num contrato de compra e venda sob condição suspensiva e não se verificando esta tudo se passa como se o negócio não tivesse sido concluído. II - Sendo o negócio ineficaz nem a autora pode pedir o preço com base nele, nem reter o que recebeu, por ter deixado de existir a causa da atribuição. | ||