Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078686
Nº Convencional: JTRL00025859
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: CONTA EM PARTICIPAÇÃO
ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199902040078686
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 231/81 DE 1981/07/28 ART21 ART30.
CCOM888 ART224 ART227.
CPC95 ART28 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/15 IN CJSTJ 1993 TII PAG70.
Sumário: I - A conta em participação prevista no artigo 224 do Código Comercial e o contrato de associação em participação previsto nos artigos 21 e sgs. do DL 231/81, de 28/07 constituem o mesmo instituto jurídico, aperfeiçoado por este último diploma.
II - Da estrutura do contrato de associação em participação faz parte o associante (sócio ostensivo), que realiza os actos de comércio que são objecto do negócio e o associado ou associados (sócios ocultos), que financiam, entram com bens móveis ou imóveis, planeiam ou "apadrinham" tais actos, comparticipando nos ganhos e perdas ou só nos ganhos.
III - A resolução do contrato de associação em participação deve ser comunicada a todos os outorgantes, assim como a competente acção resolutiva deve ser proposta contra todos eles por força do nº 2 do artigo 28 do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: