Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
002983
Nº Convencional: JTRL00026107
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
FALTA
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
PARECERES
Nº do Documento: RL199612110002983
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART100 ART250 ART268 ART352 ART377 ART664. DL78 DE 1978/02/17 ART7. CP82 ART313. CONST92 ART32 N1 N5. DL605 DE 1975/11/03 ART22.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1990/01/21 IN DR I-S DE 1990/04/20.
Sumário: I - A falta de interrogatório de arguido em instrução preparatória por impossibilidade de localização não constitui nulidade, como a não constitui a falta de notificação pessoal da abertura da instrução contraditória.
II - Comete crime de burla quem, escondendo o facto do comprador, vende veículo falsificado nos seus elementos de identificação.
III - O crime de burla representa uma forma evoluída e artificiosa de captação do alheio, em que o agente, mediante erro ou engano, induz a vítima a deixar-se espoliar.
IV - O preenchimento deste tipo legal exige que os actos praticados pelo agente, além de astuciosos, sejam aptos a enganar.
Decisão Texto Integral: