Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026107 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO FALTA INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA ABERTURA DE INSTRUÇÃO NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL MINISTÉRIO PÚBLICO PARECERES | ||
| Nº do Documento: | RL199612110002983 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART100 ART250 ART268 ART352 ART377 ART664. DL78 DE 1978/02/17 ART7. CP82 ART313. CONST92 ART32 N1 N5. DL605 DE 1975/11/03 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1990/01/21 IN DR I-S DE 1990/04/20. | ||
| Sumário: | I - A falta de interrogatório de arguido em instrução preparatória por impossibilidade de localização não constitui nulidade, como a não constitui a falta de notificação pessoal da abertura da instrução contraditória. II - Comete crime de burla quem, escondendo o facto do comprador, vende veículo falsificado nos seus elementos de identificação. III - O crime de burla representa uma forma evoluída e artificiosa de captação do alheio, em que o agente, mediante erro ou engano, induz a vítima a deixar-se espoliar. IV - O preenchimento deste tipo legal exige que os actos praticados pelo agente, além de astuciosos, sejam aptos a enganar. | ||
| Decisão Texto Integral: |