Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00114145
Nº Convencional: JTRL00004830
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: SENTENÇA PENAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL2001031300114145
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART364 ART374 N2 ART379 N1 A ART428.
Sumário: I - Nos termos do disposto no art. 379º, nº 1, alínea a), do C.P. Penal, é nula por falta de fundamentação, a sentença que não contiver, entre outras, as menções referidas no art. 374º, nº 2, do mesmo normativo: enumeração dos factos provados e não provados, bem como exposição dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com indicação e exame critico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal;
II - Não cumpre os apontados requisitos, sendo portanto nula, a sentença cuja fundamentação se limita a dizer que a convicção do tribunal se baseou nas declarações dos arguidos e no depoimento das testemunhas (que enumera), "tendo todos deposto com serenidade"; sendo totalmente omissa sobre a questão de saber quem em concreto, e em que termos, serviu para fundamentar essa convicção, se as declarações dos arguidos, se os depoimentos das testemunhas de acusação ou de defesa, questão a que só o exame critico dessas provas - totalmente inexistente no caso - poderia dar resposta.
Decisão Texto Integral: