Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004830 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001031300114145 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 ART374 N2 ART379 N1 A ART428. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 379º, nº 1, alínea a), do C.P. Penal, é nula por falta de fundamentação, a sentença que não contiver, entre outras, as menções referidas no art. 374º, nº 2, do mesmo normativo: enumeração dos factos provados e não provados, bem como exposição dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com indicação e exame critico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal; II - Não cumpre os apontados requisitos, sendo portanto nula, a sentença cuja fundamentação se limita a dizer que a convicção do tribunal se baseou nas declarações dos arguidos e no depoimento das testemunhas (que enumera), "tendo todos deposto com serenidade"; sendo totalmente omissa sobre a questão de saber quem em concreto, e em que termos, serviu para fundamentar essa convicção, se as declarações dos arguidos, se os depoimentos das testemunhas de acusação ou de defesa, questão a que só o exame critico dessas provas - totalmente inexistente no caso - poderia dar resposta. | ||
| Decisão Texto Integral: |