Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034763 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | VALOR PROBATÓRIO PROVAS PODERES DA RELAÇÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA APRECIAÇÃO DA PROVA SENTENÇA VIOLAÇÃO VIOLÊNCIA TRÁFICO DE MULHERES PROSTITUIÇÃO ESTADO DE NECESSIDADE ABANDONO APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200107120008669 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART374 N2 ART410 N2 C N3. CP95 ART6 N2 ART40 N1 N2 N3 ART71 ART143 N1 ART160 N1 B N2 ART164 N1 N2 ART169 ART299. DL48/95 DE 1995/03/15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/19 IN PROC N413271 SEC3. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação não pode sindicar a valorização das provas feitas pelo tribunal colectivo, nos limites da livre apreciação da prova. II - Existem aspectos comportamentais ou reacções dos depoentes que apenas podem ser percepcionados, apreendidos, interiorizados ou valorizados por quem os presencia, os quais escapam à gravação ou ao registo, o que não afasta a necessidade do tribunal indicar os fundamentos suficientes para permitir o controlo da razoabilidade da convicção gerada, apelando para as regras da experiência, da lógica e da ciência. III - No crime de violação o valor jurídico negado é o da liberdade sexual da pessoa ofendida, entendida como a livre disposição do próprio corpo para fins sexuais, dentro dos limites fixados pelo direito e pelo costume social, liberdade que pode ser afectada independentemente de qualquer lesão física ou ofensa ao pudor. IV - Configura a situação de "abandono", elemento típico do crime de tráfico de pessoas o estado de ausência de protecção, de desamparo, de incapacidade de reagir adequadamente a aliciamentos externos. Configura "o estado de necessidade", elemento típico do mesmo crime, a carência de meios de qualquer espécie para sobreviver ou se manter com dignidade, que leva a vitima a sossobrar a um acto de força, a uma ameaça, a uma subtileza ou a um convite dissimulado, quando, se não carenciada, resistiria, mantendo a sua liberdade sexual. V - Não afecta o principio da territorialidade, o julgamento em Portugal de arguidos Portugueses, encontrados e detidos no nosso País, onde iniciaram a sua actividade delituosa, contra cidadã Portuguesa, ainda que se tenham verificado, na globalidade delituosa, crimes de violação e ofensas corporais cometidos em Espanha. | ||
| Decisão Texto Integral: |