Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058332
Nº Convencional: JTRL00003407
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DESCONTO EM PROCESSO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199202130058332
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART856 ART860 N1 N3 ART920 N1.
Sumário: Em processo executivo, mesmo tratando-se de prestações periódicas, a obrigação só é exigível após o seu vencimento.