Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016511
Nº Convencional: JTRL00010407
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199703110016511
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039 ART1041.
CCIV66 ART343.
Sumário: O ónus de alegação e prova de que os embargos de terceiro foram deduzidos fora do prazo de vinte dias a partir do conhecimento do acto ofensivo da posse, por se tratar de matéria não subtraida à vontade das partes, cabe ao embargado e não ao embargante, não podendo ser conhecido oficiosamente tal excesso de prazo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: