Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030353 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | DIREITO PENAL DO TRABALHO TRANSGRESSÃO CONDENAÇÃO MULTA PEDIDO CÍVEL AMNISTIA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO DEDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199406150093854 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13/93-2 | ||
| Data: | 11/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF (LEI DA AMNISTIA). | ||
| Sumário: | I - Tendo a infracção dos autos sido praticada antes de 16 de Março de 1994, e não excedendo a respectiva contravenção o valor de 500000 escudos, nem se integrando no lote das contravenções excluidas por lei, encontra-se a mesma amnistia nos termos da alínea ff) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio. II - A aplicação da amnistiada não prejudica a dedução do pedido cível, nos termos do n. 3 do artigo 7 da mesma Lei. | ||