Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093854
Nº Convencional: JTRL00030353
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: DIREITO PENAL DO TRABALHO
TRANSGRESSÃO
CONDENAÇÃO
MULTA
PEDIDO CÍVEL
AMNISTIA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
DEDUÇÃO
Nº do Documento: RL199406150093854
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 13/93-2
Data: 11/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF (LEI DA AMNISTIA).
Sumário: I - Tendo a infracção dos autos sido praticada antes de
16 de Março de 1994, e não excedendo a respectiva contravenção o valor de 500000 escudos, nem se integrando no lote das contravenções excluidas por lei, encontra-se a mesma amnistia nos termos da alínea ff) do artigo
1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio.
II - A aplicação da amnistiada não prejudica a dedução do pedido cível, nos termos do n. 3 do artigo 7 da mesma Lei.