Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001813
Nº Convencional: JTRL00006843
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
REENVIO
REENVIO DO PROCESSO
TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO
Nº do Documento: RL199605150001813
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART436.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/12/09 IN CJ ANOXVII T5 PAG171.
AC RL PROC610/3 DE 1995/09/05.
Sumário: Se o tribunal de recurso decretar o reenvio de processo que haja sido julgado em juízo ou vara de comarca onde existem diversos tribunais dessa espécie, o tribunal competente para o novo julgamento há-de encontrar-se pelas regras da substituição legal.