Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006843 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA REENVIO REENVIO DO PROCESSO TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO | ||
| Nº do Documento: | RL199605150001813 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART436. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/12/09 IN CJ ANOXVII T5 PAG171. AC RL PROC610/3 DE 1995/09/05. | ||
| Sumário: | Se o tribunal de recurso decretar o reenvio de processo que haja sido julgado em juízo ou vara de comarca onde existem diversos tribunais dessa espécie, o tribunal competente para o novo julgamento há-de encontrar-se pelas regras da substituição legal. | ||