Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078465
Nº Convencional: JTRL00019430
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: FURTO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
VALOR
Nº do Documento: RL199409290078465
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 A N2 A N3.
CCIV66 ART202 ART205.
Sumário: A existência do crime de furto não depende do valor do objecto subtraído; basta que se trate de coisa móvel alheia susceptível de ser objecto de relações jurídicas.