Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037075
Nº Convencional: JTRL00007762
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: COACÇÃO
COACÇÃO GRAVE
PECULATO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
Nº do Documento: RL199212150037075
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART156 N3 ART157 ART176 N1 ART425 ART432.
CCIV66 ART336 ART337.
CP886 ART186 ART187.
CPP29 ART287.
DL 151/85 DE 1985/05/09.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/12/14 IN CJ ANOIX T5 PAG118.
Sumário: Os factos imputados aos réus como constituindo o crime de coacção simples, na previsão do artigo 156 do C.
Penal, não podem ser puníveis quando constituem meios necessários, idóneos e justos a pôr fim a uma situação de agressão ilegal, imoral e ilegítima de direitos legal e legitimamente constituídos.
E não integra também o crime de peculato a utilização da viatura da P.S.P., por agente desta corporação, no cumprimento de deveres impostos e no circunstancialismo descrito.