Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007762 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | COACÇÃO COACÇÃO GRAVE PECULATO CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199212150037075 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TV PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART156 N3 ART157 ART176 N1 ART425 ART432. CCIV66 ART336 ART337. CP886 ART186 ART187. CPP29 ART287. DL 151/85 DE 1985/05/09. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/12/14 IN CJ ANOIX T5 PAG118. | ||
| Sumário: | Os factos imputados aos réus como constituindo o crime de coacção simples, na previsão do artigo 156 do C. Penal, não podem ser puníveis quando constituem meios necessários, idóneos e justos a pôr fim a uma situação de agressão ilegal, imoral e ilegítima de direitos legal e legitimamente constituídos. E não integra também o crime de peculato a utilização da viatura da P.S.P., por agente desta corporação, no cumprimento de deveres impostos e no circunstancialismo descrito. | ||