Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070304
Nº Convencional: JTRL00047577
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: TRABALHO SUPLEMENTAR
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL200302050070304
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Compete ao trabalhador o ónus de provar a execução do trabalho suplementar, que deve ser exposto de forma discriminada na petição inicial de acordo com a regra contida no nº 1, do art. 342º do Código Civil, segundo o qual àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado;
II - O Autor devia alegar e provar as horas de trabalho prestado fora dos horários de trabalho estabelecidos, o que não fez.
Decisão Texto Integral: