Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047577 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | TRABALHO SUPLEMENTAR ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200302050070304 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Compete ao trabalhador o ónus de provar a execução do trabalho suplementar, que deve ser exposto de forma discriminada na petição inicial de acordo com a regra contida no nº 1, do art. 342º do Código Civil, segundo o qual àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado; II - O Autor devia alegar e provar as horas de trabalho prestado fora dos horários de trabalho estabelecidos, o que não fez. | ||
| Decisão Texto Integral: |