Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032946
Nº Convencional: JTRL00009675
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Nº do Documento: RL199110240032946
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART560 ART693 N1 N2.
CPC67 ART865.
DL 435/80 DE 1980/10/02 ART5 ART7 ART17.
Sumário: Havendo convenção quanto à capitalização dos juros e registada hipoteca que garanta o crédito respectivo, não se aplica, quanto àquela o limite de 3 anos a que se refere o n. 2 do art. 693 do CC.