Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054604
Nº Convencional: JTRL00026733
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: PRESUNÇÃO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
APOIO JUDICIÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199911030054604
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/78 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART16 N1 ART17 N1 ART20 N1 N2.
DL 46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: I - A presunção de insuficiência económica não pode ser posta em causa pelo facto da A. ter recebido uma indemnização de 60000 escudos, uma vez que a indemnização, por regra, tem natureza de uma reparação ou ressarcimento de prejuízos, não podendo ser tida como um enriquecimento do património da Requerente.
II - Também não deverá constituir razão que desfavoreça a concessão do apoio judiciário, o facto da A. possuir um veículo automóvel, por este bem não constituir, em princípio, uma fonte de rendimento, nem tão pouco se ter apurado se o mesmo é de valor significativo.
Decisão Texto Integral: