Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021074 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DERIVADA ARREMATAÇÃO INEFICÁCIA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005030030622 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1255 ART1256 ART1287 ART1293 ART1376. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/02/06 IN BMJ N254 PAG212. AC STJ DE 1947/05/20 IN BMJ N1 PAG251. | ||
| Sumário: | I - A arrematação em hasta pública apresenta-se como uma forma de aquisição derivada; II - Para que aquela fique sem efeito, não basta mostrar que a coisa arrematada não pertencia ao executado, sendo forçoso que seja reivindicada pelo seu dono; III - Assim, desde que não tenha sido inscrita no registo predial a transmissão baseada na arrematação em hasta pública e não tendo os réus intentado a necessária reivindicação - em acção ou em reconvenção - não é possivel declarar judicialmente a ineficácia da venda judicial. IV - Para efeitos de usucapião, com a abertura da herança não se inicia uma nova posse, formando a posse do de cujus um todo com a posse de sucessor. V - A habilitação notarial ou judicial só é necessária quando o herdeiro tenha de provar a sua transmissão. | ||