Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030622
Nº Convencional: JTRL00021074
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: AQUISIÇÃO DERIVADA
ARREMATAÇÃO
INEFICÁCIA
HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199005030030622
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1255 ART1256 ART1287 ART1293 ART1376.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/02/06 IN BMJ N254 PAG212.
AC STJ DE 1947/05/20 IN BMJ N1 PAG251.
Sumário: I - A arrematação em hasta pública apresenta-se como uma forma de aquisição derivada;
II - Para que aquela fique sem efeito, não basta mostrar que a coisa arrematada não pertencia ao executado, sendo forçoso que seja reivindicada pelo seu dono;
III - Assim, desde que não tenha sido inscrita no registo predial a transmissão baseada na arrematação em hasta pública e não tendo os réus intentado a necessária reivindicação - em acção ou em reconvenção - não é possivel declarar judicialmente a ineficácia da venda judicial.
IV - Para efeitos de usucapião, com a abertura da herança não se inicia uma nova posse, formando a posse do de cujus um todo com a posse de sucessor.
V - A habilitação notarial ou judicial só é necessária quando o herdeiro tenha de provar a sua transmissão.