Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018555
Nº Convencional: JTRL00000320
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: NOTIFICAÇÃO
ACUSAÇÃO
AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RP199110220018555
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N2 ART66 N4 ART113 N1 A B ART118 N1 N2 ART122 N2 ART123 ART277 N3 ART283 N5 ART287 N1 A ART311 N1 ART313 N2 ART336 N1.
CPP29 ART83 PAR8 ART352 PAR2 ART391 N1.
CPC67 ART4 ART194 A ART195 N1 A C ART196 ART202 ART228-A N3 ART239 N1 N2 N3 ART249 ART250 ART256.
DL 185/72 DE 1972/05/31.
CCIV66 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/06/07 IN CJ ANOXIV T3 PAG99.
Sumário: I - Não sendo possivel a notificação pessoal da acusação ao Arguido deve o Ministério Público proceder à notificação edital antes de remeter os autos à distribuição;
II - Se foi feita tal remessa serão reenviados ao Ministério Público.