Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00122324
Nº Convencional: JTRL00038878
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: TRABALHO SUPLEMENTAR
REQUISITOS
Nº do Documento: RL20020130
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL421/83 DE 1983/12/02 ART2 ART7 N1 N2. DL389/91 DE 1991/10/16 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N635/99 DE 1999/11/23 IN DR 2ª SERIE DE 2000/03/21. AC STJ DE 2001/07/12.
Sumário: I - Não é exigível o pagamento de trabalho suplementar cuja prestação não tenha sido prévia e expressamente determinado pela entidade empregadora.
II - Para ser exigível o pagamento de trabalho suplementar são necessários os requisitos seguintes:
a) Prestação efectiva de trabalho,
b) Ter a execução desse trabalho resultado de determinação prévia e expressa do empregador, ou quando essa prestação ocorreu com conhecimento e sem oposição de empregador, ou dos seus representantes.
Decisão Texto Integral: