Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00038878 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | TRABALHO SUPLEMENTAR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL20020130 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL421/83 DE 1983/12/02 ART2 ART7 N1 N2. DL389/91 DE 1991/10/16 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N635/99 DE 1999/11/23 IN DR 2ª SERIE DE 2000/03/21. AC STJ DE 2001/07/12. | ||
| Sumário: | I - Não é exigível o pagamento de trabalho suplementar cuja prestação não tenha sido prévia e expressamente determinado pela entidade empregadora. II - Para ser exigível o pagamento de trabalho suplementar são necessários os requisitos seguintes: a) Prestação efectiva de trabalho, b) Ter a execução desse trabalho resultado de determinação prévia e expressa do empregador, ou quando essa prestação ocorreu com conhecimento e sem oposição de empregador, ou dos seus representantes. | ||
| Decisão Texto Integral: |