Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008134
Nº Convencional: JTRL00027949
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
GRUPO DE SOCIEDADES
PERSONALIDADE JURÍDICA
BOA-FÉ
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL200007050008134
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334. DL79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 ART11 ART33 ART42. CPC95 ART193 N2 E.
Sumário: I - A teoria da "desconsideração da personalidade jurídica da pessoa colectiva" constitui mera problemática que pode analisar-se sob diversos aspectos. Aparece muitas vezes ligada ao caso de pluralidade de sociedades integradas em grupos económicos, mas pode também analisar-se pelo lado das relações entre as próprias sociedades e os titulares dos seus próprios órgãos sociais.
II - Os casos mais frequentes de utilização abusiva da personalidade jurídica que podem justificar a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades são: o do sócio que mistura o seu património pessoal com a da sociedade, defendendo-se perante terceiros com a limitação da sua responsabilidade na sociedade; o dos sócios que mantêm a sociedade subcapitalizada, em relação ao volume dos negócios que a envolvem, transferindo assim para os credores os riscos da empresa; e o caso do trabalhador que é transferido de uma sociedade para outra dentro do mesmo grupo (continuando aquele a desempenhar as mesmas funções no mesmo local) com o intuito de se libertarem das obrigações e dos compromissos que tinham para com este.
III - Nestes casos é de admitir a "desconsideração da personalidade jurídica", mas em termos excepcionais e apenas nos casos em que a "utilização de personalidade jurídica" viola as regras da boa fé.
IV - A reconstrução da "unidade social e económica" que pode estar por detrás do grupo de empresas ou de sociedades, só se justifica quando o grupo apresente características tais que permitam detectar a presença de uma especial unidade, que se mantém apesar das personalizações das várias componentes e que, em termos de boa fé, exija a desconsideração dessa personalidade.
Decisão Texto Integral: