Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028605 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRABANDO FUGA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PERIGO PRISÃO PREVENTIVA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA | ||
| Nº do Documento: | RL200009270079763 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART103 ART141 N1 ART193 N1 ART202 N1 ART204 A B C ART254 N1. CONST97 ART28 N1. CCIV66 ART9. RJIFA89 REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS ADUANEIRAS DL376-A/89 DE 1989/10/25. | ||
| Sumário: | A prisão preventiva apresenta-se proporcionada, adequada e necessária quando o arguido se mostra suficientemente indiciado da pratica de crime de contrabando qualificado e de participação em associação criminosa, sendo fundados os receios de continuação criminosa, de fuga e de perturbação da aquisição e conservação da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |