Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079763
Nº Convencional: JTRL00028605
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRABANDO
FUGA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PERIGO
PRISÃO PREVENTIVA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: RL200009270079763
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART103 ART141 N1 ART193 N1 ART202 N1 ART204 A B C ART254 N1. CONST97 ART28 N1. CCIV66 ART9. RJIFA89 REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS ADUANEIRAS DL376-A/89 DE 1989/10/25.
Sumário: A prisão preventiva apresenta-se proporcionada, adequada e necessária quando o arguido se mostra suficientemente indiciado da pratica de crime de contrabando qualificado e de participação em associação criminosa, sendo fundados os receios de continuação criminosa, de fuga e de perturbação da aquisição e conservação da prova.
Decisão Texto Integral: