Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028660 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA FACTO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RL200006010004718 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A uma resposta de "não provado" dada à matéria de um quesito, nada há que esclarecer, como complemento a esse juizo negativo, ao contrário do que pode ocorrer quando a resposta é "provado" ou "parcialmente provado". II - "Não provado", por si, esclarece cabalmente que se não provou o que está quesitado e que daí não deriva que se possa ou deva considerar provado o contrário. III - E quando esse pretenso esclarecimento não põe em causa o juizo de "não provado", o que acontece é apresentar facto novo não inserido na factualidade que integra esse quesito; o que está vedado fazer-se. IV - Se na sentença houver conhecimento desse facto novo estar-se-à perante excesso de pronúncia (artigo 688 nº1 alínea d)) geradora de nulidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |