Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024214
Nº Convencional: JTRL00024249
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
AGENTE DA AUTORIDADE
ARMA DE FOGO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS
FALTA
Nº do Documento: RL198901250024214
Data do Acordão: 01/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART132 C ART260.
Sumário: O agente da autoridade a quem esteja distribuída uma arma de fogo com características de arma proibida, para ser, eventualmente, usada no exercício das suas funções, comete o crime do artigo 260 do Código Penal (emprego de arma proibida) se a utilizar, fora do exercício dessas mesmas funções, na comissão de um crime de homicídio, o qual, por esse motivo, para a ser um crime qualificado.