Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00112368
Nº Convencional: JTRL00039063
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: RESTRIÇÃO DE DIREITOS
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
EDIFICAÇÃO URBANA
Nº do Documento: RL2001121300112368
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 ART1362. RGEU51 ART50 ART59 ART60.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/09/26 IN CJSTJ ANO96 T3 PAG20. AC RP DE 1997/02/17 IN CJ ANO97 T1 PAG236.
Sumário: 1 - Sendo as restrições do RGEU prescritas exclusivamente no interesse da salubridade, estética e segurança das edificações urbanas, as suas normas não podem nunca interpretar-se no sentido da criação de restrições de direito privado, estas prescritas no interesse da vizinhança.
2 - Assim, não pode proceder a acção em que se visa, com base em alegada violação de normas do RGEU, e fora do âmbito do disposto no artigo 1360º, CCIV, obter protecção para alegada "devassa".
Decisão Texto Integral: