Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039063 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | RESTRIÇÃO DE DIREITOS DEMOLIÇÃO DE OBRAS EDIFICAÇÃO URBANA | ||
| Nº do Documento: | RL2001121300112368 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 ART1362. RGEU51 ART50 ART59 ART60. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/09/26 IN CJSTJ ANO96 T3 PAG20. AC RP DE 1997/02/17 IN CJ ANO97 T1 PAG236. | ||
| Sumário: | 1 - Sendo as restrições do RGEU prescritas exclusivamente no interesse da salubridade, estética e segurança das edificações urbanas, as suas normas não podem nunca interpretar-se no sentido da criação de restrições de direito privado, estas prescritas no interesse da vizinhança. 2 - Assim, não pode proceder a acção em que se visa, com base em alegada violação de normas do RGEU, e fora do âmbito do disposto no artigo 1360º, CCIV, obter protecção para alegada "devassa". | ||
| Decisão Texto Integral: |