Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00113925
Nº Convencional: JTRL00042077
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL2002052142077
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART4. CP98 ART57 ART78 N1. CPP98 ART513 N1. CCJ95 ART87 N1 B ART95 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/10/25 IN CJSTJ ANO1990 T4 PAG32. AC RL DE 2000/05/23 IN DGSI JTRL00028283.
Sumário: O artigo 78 nº1 do CP, só impede a efectivação de cúmulo jurídico das penas quando todas as penas aplicadas aos crimes que formam o concurso se encontram prescritas, extintas ou cumpridas.
Decisão Texto Integral: