Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026898 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DESISTÊNCIA DO PEDIDO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199901140011176 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART295 ART673 ART1096. | ||
| Sumário: | I - O pedido a ter em consideração para o fim de obediência à sanção prescrita no artigo 295 do CPC é o pedido de natureza substantiva e não o de natureza adjectiva subjacente ao estatuído nas diversas alíneas do artigo 1096 do CPC. II - A decisão que considerou, válida a desistência do pedido de Revisão e Confirmação de sentença estrangeira não acarreta os efeitos decorrentes do nº1 do artigo 295 do CPC relativamente ao posterior pedido feito pela mesma Requerente num outro processo visando a Revisão e Confirmação da Sentença. III - A 1ª decisão terá o alcance previsto no artigo 673 do CPC, já que a sentença transitada não esgota o "thema decidendum", por uma parte da pretensão ficar em aberto, podendo essa parte, de novo, ser submetida à consideração do Tribunal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |