Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011176
Nº Convencional: JTRL00026898
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199901140011176
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART295 ART673 ART1096.
Sumário: I - O pedido a ter em consideração para o fim de obediência à sanção prescrita no artigo 295 do CPC é o pedido de natureza substantiva e não o de natureza adjectiva subjacente ao estatuído nas diversas alíneas do artigo 1096 do CPC.
II - A decisão que considerou, válida a desistência do pedido de Revisão e Confirmação de sentença estrangeira não acarreta os efeitos decorrentes do nº1 do artigo 295 do CPC relativamente ao posterior pedido feito pela mesma Requerente num outro processo visando a Revisão e Confirmação da Sentença.
III - A 1ª decisão terá o alcance previsto no artigo 673 do CPC, já que a sentença transitada não esgota o "thema decidendum", por uma parte da pretensão ficar em aberto, podendo essa parte, de novo, ser submetida à consideração do Tribunal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: