Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082875
Nº Convencional: JTRL00003417
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
COMPARTICIPANTE
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL199504260082875
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART113 ART114 N3 ART174.
L 85-C/75 DE 1975/02/26.
DL 377/88 DE 1988/10/24 ART2.
Sumário: I - A participação por crime de abuso de liberdade de imprensa, deduzida pelo assistente contra o autor de um texto escrito, eventualmente ofensivo da honra, e contra o director do jornal, onde o escrito foi publicado, torna-se necessariamente extensiva contra o autor de um desenho-caricatura ("CARTOON") também saído no mesmo dia, no mesmo número do jornal, incidindo sobre os mesmos factos, estando texto e imagem interligados, por ocorrer unidade de infracção com vários comparticipantes.
II - A não acusação contra o autor do "CARTOON", equivalendo ao não exercício da queixa contra um dos três comparticipantes, dita o arquivamento dos autos por desistência.