Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003417 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PARTICIPAÇÃO CRIMINAL COMPARTICIPANTE DESISTÊNCIA DA QUEIXA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199504260082875 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART113 ART114 N3 ART174. L 85-C/75 DE 1975/02/26. DL 377/88 DE 1988/10/24 ART2. | ||
| Sumário: | I - A participação por crime de abuso de liberdade de imprensa, deduzida pelo assistente contra o autor de um texto escrito, eventualmente ofensivo da honra, e contra o director do jornal, onde o escrito foi publicado, torna-se necessariamente extensiva contra o autor de um desenho-caricatura ("CARTOON") também saído no mesmo dia, no mesmo número do jornal, incidindo sobre os mesmos factos, estando texto e imagem interligados, por ocorrer unidade de infracção com vários comparticipantes. II - A não acusação contra o autor do "CARTOON", equivalendo ao não exercício da queixa contra um dos três comparticipantes, dita o arquivamento dos autos por desistência. | ||