Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0319603
Nº Convencional: JTRL00005933
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADES
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199312150319603
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N3 ART123 N2 ART405 N1 N4 ART417.
CPC67 ART145 N5 ART147 ART663 N3 ART668 N1 D ART687 N4.
Sumário: Quando se indefere "o justo impedimento" para interposição de recurso é forçoso decidir-se também sobre a admissibilidade ou não do recurso, sob pena de se cometer omissão de pronúncia;
Esta irregularidade deve ser mandada reparar oficiosamente
- art. 123, n. 2 CPP;