Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007691 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211170025725 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MACAU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 869/91-2 | ||
| Data: | 03/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | JACINTO BARROS DIR FAMÍLIA VOLV PAG37. REV LEG JUR ANO62 PAG230. LUÍS OSÓRIO COMENTÁRIOS AO CPP I PAG360. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART34 PAR2. CCIV66 ART1889 N1 A I. CE54 ART59 B. | ||
| Sumário: | Num acidente de viação, com consequências letais em que a vitíma era um individuo solteiro, de 22 anos, empregado de mesa que auferia três mil e quinhentas patacas, e o arguido operário de construção civil, auferindo duas mil e quinhentas patacas, com 2 filhos menores e mulher a seu cargo é adequada a indemnização de duzentas e cinquenta e duas mil e quinhentas patacas por danos morais e quinhentas. | ||