Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025725
Nº Convencional: JTRL00007691
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199211170025725
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 869/91-2
Data: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: JACINTO BARROS DIR FAMÍLIA VOLV PAG37. REV LEG JUR ANO62 PAG230.
LUÍS OSÓRIO COMENTÁRIOS AO CPP I PAG360.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP29 ART34 PAR2.
CCIV66 ART1889 N1 A I.
CE54 ART59 B.
Sumário: Num acidente de viação, com consequências letais em que a vitíma era um individuo solteiro, de 22 anos, empregado de mesa que auferia três mil e quinhentas patacas, e o arguido operário de construção civil, auferindo duas mil e quinhentas patacas, com 2 filhos menores e mulher a seu cargo é adequada a indemnização de duzentas e cinquenta e duas mil e quinhentas patacas por danos morais e quinhentas.