Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000276 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE NULIDADE SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199109240017375 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N1. CCIV66 ART9 N1. CPP87 ART113 N1 C N5 ART118 N1 ART123 ART277 N3 ART283 N5 ART287 N1 A ART311 N1 ART312 ART313 ART335 ART336 N1. CPC67 ART4 ART194 ART195 A C ART196 ART202 ART228-A N3 ART239 N1 N2 ART249 ART250 ART256. CPP29 ART83 PAR8 ART352 PAR2 ART391 N1. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. DL 185/72 DE 1972/05/31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/06/07 IN CJ ANO1989 T3 PAG99. | ||
| Sumário: | I - Inexistindo no Código de Processo Penal de 1987 preceitos correspondentes aos artigos 83 parágrafo 8 e 352 parágrafo 2 do Códido de Processo Penal de 1929, o processo não pode seguir sem a notificação ao arguido, em qualquer das suas modalidades, da acusação. II - Sem a notificação não pode o processo passar à fase do julgamento, mas se for recebido pelo Tribunal competente para essa fase sem a notificação da acusação, deve o presidente declarar procedente a questão prévia desse vício, que obsta à apreciação do mérito da causa. | ||