Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017375
Nº Convencional: JTRL00000276
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE
NULIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL199109240017375
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST82 ART32 N1.
CCIV66 ART9 N1.
CPP87 ART113 N1 C N5 ART118 N1 ART123 ART277 N3 ART283 N5 ART287 N1 A ART311 N1 ART312 ART313 ART335 ART336 N1.
CPC67 ART4 ART194 ART195 A C ART196 ART202 ART228-A N3 ART239 N1 N2 ART249 ART250 ART256.
CPP29 ART83 PAR8 ART352 PAR2 ART391 N1.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
DL 185/72 DE 1972/05/31.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/06/07 IN CJ ANO1989 T3 PAG99.
Sumário: I - Inexistindo no Código de Processo Penal de 1987 preceitos correspondentes aos artigos 83 parágrafo 8 e 352 parágrafo
2 do Códido de Processo Penal de 1929, o processo não pode seguir sem a notificação ao arguido, em qualquer das suas modalidades, da acusação.
II - Sem a notificação não pode o processo passar à fase do julgamento, mas se for recebido pelo Tribunal competente para essa fase sem a notificação da acusação, deve o presidente declarar procedente a questão prévia desse vício, que obsta à apreciação do mérito da causa.