Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011481 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO CAUÇÃO FALTA DE PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306010055015 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART197 ART202. | ||
| Sumário: | Fixada caução ao arguido que a não prestou não pode sem mais aplicar-se o regime de prisão preventiva. O julgador deve procurar obter informações, quer das autoridades quer das instituições públicas acerca do circunstancialismo que levou o arguido a não a prestar. | ||