Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055015
Nº Convencional: JTRL00011481
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
CAUÇÃO
FALTA DE PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199306010055015
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART197 ART202.
Sumário: Fixada caução ao arguido que a não prestou não pode sem mais aplicar-se o regime de prisão preventiva.
O julgador deve procurar obter informações, quer das autoridades quer das instituições públicas acerca do circunstancialismo que levou o arguido a não a prestar.