Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024238 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA VENDA JUDICIAL TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL198901100013271 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | 1989 TI PAG109 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O CARVALHO IN CRITÉRIO E ESTRUTURA DO ESTAB COMERCIAL IN RLJ ANO110 PAG102. J GOMES IN CONST DA REL DO ARR URBANO PAG179. A VARELA IN | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118 N2 A ART1038 G F. | ||
| Sumário: | I - A transmissão forçada de estabelecimento comercial, através de venda judicial em processo executivo, opera um verdadeiro trespasse. II - O seu adquirente pode nele exercer qualquer ramo de negócio, se o anterior inquilino tinha esse direito. III - No caso de transmissão do estabelecimento comercial, através de venda judicial, nada obriga a que o Tribunal ou o executado façam a comunicação ao senhorio do trespasse efectuado. | ||