Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013271
Nº Convencional: JTRL00024238
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
VENDA JUDICIAL
TRESPASSE
Nº do Documento: RL198901100013271
Data do Acordão: 01/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: 1989 TI PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O CARVALHO IN CRITÉRIO E ESTRUTURA DO ESTAB COMERCIAL IN RLJ ANO110 PAG102. J GOMES IN CONST DA REL DO ARR URBANO PAG179. A VARELA IN
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118 N2 A ART1038 G F.
Sumário: I - A transmissão forçada de estabelecimento comercial, através de venda judicial em processo executivo, opera um verdadeiro trespasse.
II - O seu adquirente pode nele exercer qualquer ramo de negócio, se o anterior inquilino tinha esse direito.
III - No caso de transmissão do estabelecimento comercial, através de venda judicial, nada obriga a que o Tribunal ou o executado façam a comunicação ao senhorio do trespasse efectuado.