Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000153
Nº Convencional: JTRL00004316
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PEÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RL199602280000153
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2.
CE54 ART7 N3 ART40 N4.
Sumário: I - Quando não há passadeira a uma distância inferior a
50 metros, os peões, para atravessarem a via, devem escolher o seu ponto menos perigoso, ou seja, aquele que, com mais visibilidade, permite ver o tráfego e ser visto pelos restantes utentes da via.
II - O princípio "in dubio pro reo", funciona também na análise da prova carreada para os autos a fim de se determinar a suficiência ou insuficiência dos indícios para a submissão ou não do arguido a julgamento.