Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004316 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PEÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | RL199602280000153 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2. CE54 ART7 N3 ART40 N4. | ||
| Sumário: | I - Quando não há passadeira a uma distância inferior a 50 metros, os peões, para atravessarem a via, devem escolher o seu ponto menos perigoso, ou seja, aquele que, com mais visibilidade, permite ver o tráfego e ser visto pelos restantes utentes da via. II - O princípio "in dubio pro reo", funciona também na análise da prova carreada para os autos a fim de se determinar a suficiência ou insuficiência dos indícios para a submissão ou não do arguido a julgamento. | ||