Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045552
Nº Convencional: JTRL00028625
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL200011160045552
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM. SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CONST97 ART81 ART102. CPI95 ART212 ART260. CCIV67 ART499 ART510.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/27 IN WWW.DGSI.PT. AC STJ DE 1997/11/08 IN WWW. DGSI.PT. AC STJ DE 1997/11/18 IN WWW.DGSI.PT. AC RL DE 1994/01/27 IN WWW.DGSI.PT. AC RP DE 1999/09/20 IN WWW.DGSI.PT.
Sumário: I - A concorrência desleal abrange "todo o acto ou omissão, não conforme aos princípios de honestidade e da boa-fé em comércio, susceptível de causar prejuízo à empresa de um concorrente pela usurpação total ou parcial da sua clientela".
II - A disciplina da concorrência desleal é um instituto que visa a protecção dos agentes económicos, contra actuações dos seus concorrentes, contrárias a princípios de deontologia proporcional.
III - Concorrência ilícita é aquela que infringe já as regras de direito penal destinadas a impedir ou reprimir formas de concorrência particularmente intoleráveis.
Decisão Texto Integral: