Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007944 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199701160004902 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART5 ART6 N1. | ||
| Sumário: | Terceiro, para efeitos de registo predial, é não só aquele que haja adquirido do mesmo alienante ou transmitente direitos incompatíveis com os de outro adquirente, mas também aquele que, sobre determinada coisa alienada pelo respectivo titular, adquiriu contra este, mas sem o concurso da sua vontade, direitos de natureza real através de actos permitidos por lei, nomeadamente, e em regra, através de actos judiciais ou que assentam numa decisão judicial. | ||