Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070016
Nº Convencional: JTRL00014816
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199404140070016
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART19.
Sumário: Mostrando-se, face à matéria alegada, que muito embora a prova documental permita formular um juízo sobre a invocada incapacidade econónica da requerente de apoio judiciário, a prova testemunhal poderá contribuir com elementos alegados ainda não apurados, não poderá prescindir-se, para decidir, da audição dessas testemunhas.