Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014816 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL199404140070016 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART19. | ||
| Sumário: | Mostrando-se, face à matéria alegada, que muito embora a prova documental permita formular um juízo sobre a invocada incapacidade econónica da requerente de apoio judiciário, a prova testemunhal poderá contribuir com elementos alegados ainda não apurados, não poderá prescindir-se, para decidir, da audição dessas testemunhas. | ||