Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040133 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO REINSERÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200202280012149 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. DPR 8/93 IN DR I-A DE 1993/04/20. | ||
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ART6. | ||
| Sumário: | É de atender a pretensão de cidadão espanhol para cumprimento de pena em que foi condenado, por tráfico de droga, no seu país de origem, que autorizou tal transferência, por ali dispor de família, que favorecerá a sua reinserção social. | ||
| Decisão Texto Integral: |