Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003288 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURO OBRIGATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199202060050732 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N4 D. CE54 ART17 N3. CCIV66 ART497 ART507 N1 ART518. | ||
| Sumário: | I - A razão da exclusão das garantias dos danos causados aos passageiros tranportados em contravenção ao disposto no n. 3 do Artigo 17 do Código da Estrada, no seguro obrigatório, reside no agravamento do risco que representa um transporte de passageiros nessas condiçÕes. II - No regime da responsabilidade civil solidária não é lícito ao devedor demandado opor o benefício da divisão, e ainda que chame os outros devedores à demanda, nem por isso se libera da obrigação de efectuar a prestação por inteiro. | ||