Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050732
Nº Convencional: JTRL00003288
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO OBRIGATÓRIO
Nº do Documento: RL199202060050732
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N4 D.
CE54 ART17 N3.
CCIV66 ART497 ART507 N1 ART518.
Sumário: I - A razão da exclusão das garantias dos danos causados aos passageiros tranportados em contravenção ao disposto no n. 3 do Artigo 17 do Código da Estrada, no seguro obrigatório, reside no agravamento do risco que representa um transporte de passageiros nessas condiçÕes.
II - No regime da responsabilidade civil solidária não é lícito ao devedor demandado opor o benefício da divisão, e ainda que chame os outros devedores à demanda, nem por isso se libera da obrigação de efectuar a prestação por inteiro.