Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075448
Nº Convencional: JTRL00033485
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: PENHORA
PENHOR MERCANTIL
Nº do Documento: RL200101160075448
Data do Acordão: 01/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART225 ART397 ART666 ART669 ART888. DL32032 22/5/1942. DL29833 17/8/1939.
Sumário: I - O estabelecimento comercial é formado por um conjunto de bens que externamente o individualizam e sensibilizam, sem os quais o estabelecimento não poderá existir enquanto objecto de tutela pelo direito.
II - O trepasse de estabelecimento comercial pressupõe a transmissão definitiva por acto entre vivos, gratuita ou onerosamente, da titularidade do mesmo.
II - Sendo constituído um penhor sobre o direito ao trepasse e arrendamento, terá de se entender o mesmo como incidindo sobre o próprio estabelecimento comercial enquanto unidade jurídica.
Decisão Texto Integral: