Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033485 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | PENHORA PENHOR MERCANTIL | ||
| Nº do Documento: | RL200101160075448 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART225 ART397 ART666 ART669 ART888. DL32032 22/5/1942. DL29833 17/8/1939. | ||
| Sumário: | I - O estabelecimento comercial é formado por um conjunto de bens que externamente o individualizam e sensibilizam, sem os quais o estabelecimento não poderá existir enquanto objecto de tutela pelo direito. II - O trepasse de estabelecimento comercial pressupõe a transmissão definitiva por acto entre vivos, gratuita ou onerosamente, da titularidade do mesmo. II - Sendo constituído um penhor sobre o direito ao trepasse e arrendamento, terá de se entender o mesmo como incidindo sobre o próprio estabelecimento comercial enquanto unidade jurídica. | ||
| Decisão Texto Integral: |