Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048072
Nº Convencional: JTRL00012638
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199107090048072
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN CCIV ANOTADO V2 PAG377.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1096 N1 A ART1098 N1.
Sumário: O sentido manifesto da lei (artigo 1098, n. 1, al. b) do Código Civil) é o de conceder o direito de denúncia ao senhorio que, além de não ter (outra) casa própria, esteja há mais de um ano sem ter sequer casa arrendada nas localidades a que a lei se refere.