Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030069 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA CÔNJUGE CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ABANDONO DO LAR OFENSAS CORPORAIS SIMPLES | ||
| Nº do Documento: | RL199110020270563 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART176 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se desfeito o casal, constituído pela arguida e pelo ofendido, saindo aquela da casa da família, onde passou a viver o ofendido, que paga a àgua e a luz, ali dorme e recebe os seus amigos, cometeu um crime de introdução em casa alheia a mulher, referida, que ali penetrou usando de violência. II - Um empurrão a outra pessoa, com intenção ofensiva, constitui um crime de ofensas corporais simples. | ||