Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270563
Nº Convencional: JTRL00030069
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
CÔNJUGE
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ABANDONO DO LAR
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
Nº do Documento: RL199110020270563
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART176 N1 N2.
Sumário: I - Tendo-se desfeito o casal, constituído pela arguida e pelo ofendido, saindo aquela da casa da família, onde passou a viver o ofendido, que paga a àgua e a luz, ali dorme e recebe os seus amigos, cometeu um crime de introdução em casa alheia a mulher, referida, que ali penetrou usando de violência.
II - Um empurrão a outra pessoa, com intenção ofensiva, constitui um crime de ofensas corporais simples.