Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012496 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | OPERAÇÃO DE BOLSA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199309230069652 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3607/892 | ||
| Data: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 8/74 DE 1974/01/14 ART71. CCOM888 ART407. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/01/16 IN CJ ANOXVII T1 PAG137. | ||
| Sumário: | I - Podendo ser verbais as ordens de compra, na bolsa, é suficiente para a sua prova a redução a escrito em impressos aprovados pela comissão directiva, preenchido e assinado por quem as recebeu. II - Só através de documentação escrita se poderá provar a movimentação de uma conta bancária. | ||