Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069652
Nº Convencional: JTRL00012496
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: OPERAÇÃO DE BOLSA
PROVAS
Nº do Documento: RL199309230069652
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 3607/892
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 8/74 DE 1974/01/14 ART71.
CCOM888 ART407.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/16 IN CJ ANOXVII T1 PAG137.
Sumário: I - Podendo ser verbais as ordens de compra, na bolsa,
é suficiente para a sua prova a redução a escrito em impressos aprovados pela comissão directiva, preenchido e assinado por quem as recebeu.
II - Só através de documentação escrita se poderá provar a movimentação de uma conta bancária.